01 - Qual a vantagem de se adquirir um imóvel através de uma imobiliária?
A vantagem da aquisição de um imóvel através de uma imobiliária legalmente constituída, revela-se no fator econômico e na segurança jurídica da transação. A vantagem econômica se dá pela diversidade de ofertas, e a busca incessante do corretor de imóveis pelo melhor negócio. A segurança jurídica está relacionada a qualificação profissional do corretor de imóveis e da imobiliária devidamente constituída e inscrita junto ao Conselho fiscalizador da profissão, o CRECI. Toda imobiliária é responsável civil e penalmente pelos danos causados a seus clientes.
02 - Porque a escritura de compra e venda deve ser registrada no Registro de Imóveis?
A escritura pública de compra e venda, é um contrato revestido de fé pública, pois é elaborado e assinado na presença de um oficial do cartório. Porém, a transmissão do imóvel e da propriedade somente se dá por ocasião do registro desta compra e venda no registro de imóveis, que possui uma matrícula referente aquele imóvel com um número que a identifica, pode-se afirmar que é a carteira e identidade do imóvel, onde se tem um relatório de toda a vida do imóvel, desde a sua origem. Por isso é que se diz que quem não registra, não é dono.
03 - O Contrato Particular de compra e venda é um documento seguro?
Sim, tanto para quem vende quanto para quem compra. O Compromisso de Compra e Venda é um instituto regulado pelo código civil brasileiro, portanto é lei: quem vende tem em mãos um documento que tem força de "Título executivo, extrajudicial" (promissórias e cheques), bem como lhe dá amparo para reitegrar-se na posse do imóvel, caso haja inadimplência (falta de pagamento ou não cumprimento de uma obrigação contratual) do comprador.
Quem compra, tem a garantia de receber o imóvel com a escritura definitiva, mesmo que os vendedores venham a falecer, pois os herdeiros são responsáveis pelo cumprimento das obrigações assumidas em contrato pelos vendedores.
04 - A assinatura de uma Proposta de Compra e/ou Arras gera alguma obrigação em fazer o negócio?
A Proposta de Compra pode ser caracterizada de varias formas. Uma vez aceita a proposta pela outra parte, a pessoa se compromete a realizar o negócio, sob pena de arcar com perdas e danos.
Existe também o instituto das Arras, que é um sinal de negócio e tem uma sanção prevista em lei através dos arts. 1094 e 1095 do código civil brasileiro. Nas Arras penitencial (art.1095) o comprador perde o valor dado como sinal de Arras, e o vendedor terá que restituí-las em dobro. O art. 1094 trata das Arras irrevogável e irretratável, resolvendo-se pelas perdas e danos o não cumprimento da obrigação.
05 - É obrigatória a assinatura de uma autorização de venda com exclusividade para se vender um imóvel através de uma imobiliária?
A obrigatoriedade da Autorização de Venda com Exclusividade é uma exigência do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), através de uma resolução do COFECI, que é o conselho federal, que obriga todo o corretor de imóveis ou imobiliária, sob pena de multa, a somente ofertar imóveis a venda com a referida autorização dada pelo proprietário do imóvel.